AMB-Associação Médica Brasileira


 
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Parceria AMB e PRO TESTE

A Constituição Federal Brasileira estabelece que saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve, por intermédio de políticas sociais e econômicas, garantir a redução de riscos de doenças e outros agravos para a sociedade. Também determina que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Estado regulamentá-las e garantir a fiscalização e controle dessas ações.
Ainda nos termos da Constituição Federal, a defesa do consumidor é não só um direito individual, cuja garantia deve se dar por ações estatais, mas também um princípio que deve ser observado por todas as empresas que estejam envolvidas com a atividade econômica.
Regulamentando esses direitos, há o Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, que, ao dispor sobre a Política Nacional das Relações de Consumo, estabelece princípios importantes, como o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, bem como estudos constantes para o aperfeiçoamento do mercado.
O CDC determina que a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços são direitos básicos do consumidor. Ao dispor especificamente sobre esses direitos, o faz privilegiando as ações de caráter preventivo, sendo destinatários dessas normas não só consumidores e fornecedores mas também o poder público e a sociedade.
Considerando-se, então, o arcabouço jurídico principal que delimita as ações sobre saúde e segurança, e também as normas que atribuem às associações de defesa do consumidor um importante papel no aperfeiçoamento do mercado (CDC, arts. 4° e 5° e Decreto 2.181/97, art. 2°), a PRO TESTE - Associação de Defesa do Consumidor e a AMB - Associação Médica Brasileira, em março de 2003, levaram à sociedade civil organizada, cujas atuações estão ligadas à saúde, a proposta de desenvolvimento de um projeto envolvendo o controle social da saúde e segurança de consumidores de produtos e serviços colocados no mercado.

Acidentes de consumo
A falta de adequação de produtos e/ou serviços à legislação, por vezes cumulada com a falta de atuação preventiva por parte dos fornecedores, tem acarretado problemas, tanto individuais como coletivos, bem como inúmeros transtornos, prejuízos, reclamações e ações judiciais.
Os problemas, gerados muitas vezes pela falta de informações, refletem ainda nas incontáveis e freqüentes matérias jornalísticas e de divulgação de cadastros de reclamações, que sempre trazem à tona o assunto em todo o país.
Em simples palavras, estamos frente a um acidente de consumo quando um produto ou serviço do mercado de consumo, mesmo que utilizado corretamente, causar danos à saúde e/ou segurança de consumidores ou terceiros equiparados a consumidores.
Diversos acidentes de consumo de grande repercussão podem ser relembrados, como a queda de aeronaves de passageiros, afundamento de barcos de passeio, recall de veículos e medicamentos, entre outros.

Exemplos
É comum, especialmente nos prontos-socorros dos hospitais, a incidência de problemas clínicos decorrentes de acidentes de consumo. Na prática, inúmeros acidentes individualizados ocorrem no dia a dia dos consumidores como: cortes acarretados por abertura de latas; explosão de garrafas de bebidas; traumas provocados por brecadas ou acidentes de ônibus/lotações/metro/trens; quedas em supermercados por piso molhado ou sujeiras; botulismo; intoxicação por produto estragado; utilização incorreta de produto por falta de informação; problemas com tinturas/cosméticos; composição de fibras em roupas; peças de brinquedos; explosão de fogão/forno; queimaduras decorrentes de creme/loções; queda/quebra de móveis; defeitos de fabricação em peças de carros; intoxição por domissanitários em decorrência de cor, olor, sabor etc.; choques por eletrodomésticos; quedas de berços, andadores etc.

Consequências
Esses acidentes, segundo relatos médicos, podem trazer conseqüências extremamente danosas para o consumidor, tais como lesões, redução de capacidade produtiva, e até mesmo morte. Para o fornecedor, problemas que variam de indenizações até o comprometimento e imagem do produto/empresa. Para o Poder Público, elevados custos gerados no atendimento médico.

Necessidade de prevenção
Apesar da grande importância que a legislação brasileira destina a saúde e segurança, não existem instrumentos de controle social dos acidentes ocorridos por defeitos nos produtos e serviços (fato do produto e serviço - art. 12, CDC).
Os hospitais em geral não possuem anotações ou registros de controle do número de pessoas atendidas em decorrência de acidentes de consumo, o que impede uma atuação preventiva e dirigida à educação e adequação de produtos e serviços, com a conseqüente redução de custos sociais.
Nos Estados Unidos, conforme relatório do ano de 2001, a U.S Consumer Product Safety Commission (Comissão de Segurança de Produtos de Consumo) divulgou estatística oficial do governo americano sobre acidentes de consumo: 4.308 mortes (brinquedos, produtos para bebês, equipamentos domésticos, ferramentas e outros); 14.163.817 ferimentos tratados em salas de emergência de hospitais, que envolveram gastos de 300.557 milhões de dólares.
Hoje, não há qualquer norma que obrigue os hospitais e prontos-socorros a proceder o registro detalhado e notificação ao Poder Público, quando se trata de acidentes de consumo.
Esta parceria entre a PRO TESTE e a AMB teve como objetivo, em um primeiro momento, mapear a incidência e as causas de acidentes de consumo que levam à necessidade de atendimento médico-hospitalar.
Dessa forma, foram coletados dados nos pronto socorros dos hospitais parceiros: Hospital São Paulo da Universidade Federal do Estado de São Paulo - Escola Paulista de Medicina; Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e Hospital Universitário da Universidade de São Paulo por alunos da Faculdade de Serviço Social das Faculdades Metropolitanas Unidas, que acompanharam os atendimentos decorrentes de acidentes de consumo e preencheram uma ficha de dados desses atendimentos. Os registros obtidos foram posteriormente analisados e serviram de base para a elaboração de uma proposta de regulamentação de atividades produtivas de bens e serviços, visando a prevenção destes acidentes.



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