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Acidentes de consumo decorrem
de defeito de produto ou serviço
1. Produto (amostra
grátis, produto adquirido/ consumido por consumidor final ou que
atinge terceiro, equiparado a consumidor)
- alimento: botulismo,
intoxicação, contaminação, corte causado
por embalagens, etc.
- medicamento: troca de conteúdo, contaminação
do produto, falta de registro, conteúdo/composição/concentração
diversa da rotulagem, corte causado por embalagens, falta de informações,
gosto e cheiro de doce acarretando ingestão/atração
de criança, etc.
- produtos de higiene: sabonetes com excesso de soda, cotonetes
com problemas no bastão, que soltam o algodão ou machucam
o ouvido, absorventes/fraldas com enchimento com sujidades/contaminação,
concentração inadequada de shampoo, etc.
- produtos de higiene: água sanitária envasada
em garrafa de refrigerante, falta de informações sobre
periculosidade ou composição, abertura fácil
de produtos perigosos, falta de informações sobre
inutilização/descarte de embalagem, etc.
- embalagem: cortes, perfurações, falta de
informações sobre uso/diluição/concentração,
explosão, abertura inadequada (sem trava) de produto perigoso,
etc.
- veículos: peças/componentes que comprometem
a segurança: cinto, air bag, freios, aquecimento, incêndios,
explosões, vazamentos, etc.
- eletroeletrônicos/eletrodomésticos: choques,
incêndio, queda de peças de aparelhos, estouro de panelas
de pressão/vidro de forno e tampa de fogões, panelas
sem base de apoio tipo wok, etc.
- brinquedos: peças que são engolidas, desbotamento
de pintura, enchimentos com sujidades/contaminação,
partes pontiagudas e rídidas, falta de selo Inmetro, etc.
- cosméticos: alergia, falta de informações
sobre composição/registro/contra-indicações,
etc.
- outros: móveis (lesões por quebra de cadeiras/cama/armários,
etc.), suportes (lesões por queda de aparelho de TV, DVD,
etc.), queda em supermercados/lojas/hospitais/estações
de transporte (chão molhado ou com sujidades), calçados
(quebra de salto), animais (vendidos com doenças transmissíveis),
etc.
2. Serviço (amostra grátis, serviço
contratado por consumidor final ou que atinge terceiro equiparado
a consumidor)
- transporte: freada ou queda de ônibus,
metrô, trem, acidentes com aeronaves, etc.
- reformas em geral: queda de teto, piso, parede, choques
de instalação elétrica, etc.
- dedetização: intoxicação por
produto aplicado, falata de informação sobre composição,
iscas em forma de alimento, contaminação, etc.
- serviços essenciais: gás (inalação/incêndio),
água (estouro/afogamento), esgoto (estouro/contaminação),
energia (choques/incêndio), etc.
- outros: serviços de jardinagem (agrotóxicos,
inseticidas), desinfecção, prestação
de serviços/equipamentos/limpeza de piscina (filtros que
sugam, concentração de PH, excesso de cloro), serviços
de oficina mecânica, pintura (especiais, antifungo, antichama,
etc.), cortinas/tapeçarias/divisórias (cortafogo),
serviços de transporte escolar, etc.
NÃO são considerados
acidentes de consumo:
- acidentes de trabalho:
apenas excepcionalmente um acidente de consumo pode ocorrer
em local de trabalho (ex: alimento adquirido em lanchonete/restaurante
que cause mal estar ou intoxicação, quedra de salto
de sapato sem motivo aparente que venha a causar torção
ou outro dano (chão molhado/buraco/falta de atenção/sinalização,
etc.)
- lesões ou danos ocorridos por desatenção
ou não cumprimento de regras/indicações de
uso/bulas, etc pelo consumidor (quando não são
observados prazo de validade, recomendação de uso,
composição, etc.)
- lesões ou danos acarretados em função
da incapacidade/ inabilidade do agente (criança, deficiente,
interditado, tratamento psiquiátrico, ou seja, aquele que
não tem pleno domínio de suas capacidades)
- problemas acarretados por erro de profissional liberal
(a verificação deve ser feita mediante constatação
de culpa em procedimento específico)
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