AMB-Associação Médica Brasileira


 
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Acidentes de consumo decorrem de defeito de produto ou serviço

1. Produto (amostra grátis, produto adquirido/ consumido por consumidor final ou que atinge terceiro, equiparado a consumidor)

- alimento: botulismo, intoxicação, contaminação, corte causado por embalagens, etc.
- medicamento: troca de conteúdo, contaminação do produto, falta de registro, conteúdo/composição/concentração diversa da rotulagem, corte causado por embalagens, falta de informações, gosto e cheiro de doce acarretando ingestão/atração de criança, etc.
- produtos de higiene: sabonetes com excesso de soda, cotonetes com problemas no bastão, que soltam o algodão ou machucam o ouvido, absorventes/fraldas com enchimento com sujidades/contaminação, concentração inadequada de shampoo, etc.
- produtos de higiene: água sanitária envasada em garrafa de refrigerante, falta de informações sobre periculosidade ou composição, abertura fácil de produtos perigosos, falta de informações sobre inutilização/descarte de embalagem, etc.
- embalagem: cortes, perfurações, falta de informações sobre uso/diluição/concentração, explosão, abertura inadequada (sem trava) de produto perigoso, etc.
- veículos: peças/componentes que comprometem a segurança: cinto, air bag, freios, aquecimento, incêndios, explosões, vazamentos, etc.
- eletroeletrônicos/eletrodomésticos: choques, incêndio, queda de peças de aparelhos, estouro de panelas de pressão/vidro de forno e tampa de fogões, panelas sem base de apoio tipo wok, etc.
- brinquedos: peças que são engolidas, desbotamento de pintura, enchimentos com sujidades/contaminação, partes pontiagudas e rídidas, falta de selo Inmetro, etc.
- cosméticos: alergia, falta de informações sobre composição/registro/contra-indicações, etc.
- outros: móveis (lesões por quebra de cadeiras/cama/armários, etc.), suportes (lesões por queda de aparelho de TV, DVD, etc.), queda em supermercados/lojas/hospitais/estações de transporte (chão molhado ou com sujidades), calçados (quebra de salto), animais (vendidos com doenças transmissíveis), etc.

2. Serviço (amostra grátis, serviço contratado por consumidor final ou que atinge terceiro equiparado a consumidor)

- transporte: freada ou queda de ônibus, metrô, trem, acidentes com aeronaves, etc.
- reformas em geral: queda de teto, piso, parede, choques de instalação elétrica, etc.
- dedetização: intoxicação por produto aplicado, falata de informação sobre composição, iscas em forma de alimento, contaminação, etc.
- serviços essenciais: gás (inalação/incêndio), água (estouro/afogamento), esgoto (estouro/contaminação), energia (choques/incêndio), etc.
- outros: serviços de jardinagem (agrotóxicos, inseticidas), desinfecção, prestação de serviços/equipamentos/limpeza de piscina (filtros que sugam, concentração de PH, excesso de cloro), serviços de oficina mecânica, pintura (especiais, antifungo, antichama, etc.), cortinas/tapeçarias/divisórias (cortafogo), serviços de transporte escolar, etc.

NÃO são considerados acidentes de consumo:

- acidentes de trabalho: apenas excepcionalmente um acidente de consumo pode ocorrer em local de trabalho (ex: alimento adquirido em lanchonete/restaurante que cause mal estar ou intoxicação, quedra de salto de sapato sem motivo aparente que venha a causar torção ou outro dano (chão molhado/buraco/falta de atenção/sinalização, etc.)
- lesões ou danos ocorridos por desatenção ou não cumprimento de regras/indicações de uso/bulas, etc pelo consumidor (quando não são observados prazo de validade, recomendação de uso, composição, etc.)
- lesões ou danos acarretados em função da incapacidade/ inabilidade do agente (criança, deficiente, interditado, tratamento psiquiátrico, ou seja, aquele que não tem pleno domínio de suas capacidades)
- problemas acarretados por erro de profissional liberal (a verificação deve ser feita mediante constatação de culpa em procedimento específico)



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