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BOLETIM Nº 41 - 24 MARÇO 2006

ESCLARECIMENTO – Diante de alguns questionamentos trazidos à Comissão Nacional de Consolidação e Defesa da CBHPM a respeito da implantação da Classificação pelo Sistema Unimed no intercâmbio, procuramos a Unimed do Brasil, que passou à Comissão as informações contidas no texto que se segue. A CNCD ressalta que o assunto será amplamente debatido no próximo encontro com as Comissões Estaduais de Honorários Médicos, previsto para o dia 27 de abril, em Campo Grande (MS).

CBHPM: referencial da Unimed no sistema de intercâmbio

Em 1º de dezembro, a Unimed do Brasil iniciou a implantação da CBHPM no intercâmbio entre as suas singulares em todo o País, ao adotar a codificação e os valores da Classificação com redutor de 20%, sendo a consulta R$ 33,60. A exceção fica por conta de parte do capítulo 2 e do capítulo 4, referente aos Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Tratamento (SADT), cuja codificação e nomenclatura já estão sendo utilizadas nesta primeira fase, mas os valores ainda correspondem aos das antigas tabelas da AMB com CH de R$ 0,24.

Além disso, de acordo com o diretor de Integração Cooperativista da Unimed do Brasil, João Batista Caetano, estão sendo cobertos pelo intercâmbio e pelas singulares que já implantaram a CBHPM todos os procedimentos constantes no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). "A Classificação é uma referência de todos os procedimentos médicos existentes com eficiência comprovada cientificamente. Dessa forma, sempre que houver alteração no rol de procedimentos editado pela agência reguladora, iremos buscar sua classificação na CBHPM", diz o diretor.

Durante esses quase quatro meses de implantação no intercâmbio, o próprio Sistema Unimed tem encontrado dificuldades operacionais originadas por diversos fatores. Caetano aponta, por exemplo, a complexidade da Classificação, os contratos vigentes entre as cooperativas, compradores de serviço e fornecedores, e também o fato de que a CBHPM ainda não foi adotada internamente por parte das singulares. "Estamos vivendo um período necessário de transição em que as duas linguagens funcionam juntas."

O diretor explica que está sendo utilizada uma planilha de conversão para padronizar os pagamentos, ou seja, quando uma Unimed que não utiliza a codificação da CBHPM atende um paciente de outra singular, para faturar o procedimento tem que consultar a planilha de conversão e remetê-lo com a nomenclatura da Classificação. A outra cooperativa, por sua vez, faz o pagamento de acordo com os valores da CBHPM na banda mínima. "Em 1º de abril, lançaremos uma versão atualizada desta planilha, corrigindo diversas falhas", conta. "Esses problemas operacionais já eram esperados, mas estamos empenhados em eliminá-los, o que ocorrerá gradativamente."

Segundo o diretor, "a adoção da codificação e dos valores da CBHPM no intercâmbio é o primeiro passo para sua implantação no Sistema Unimed, porque cria uma nova linguagem comum entre as singulares".

Para ele, a implantação da CBHPM em cada singular é uma prioridade para a Unimed do Brasil, pois, quanto mais rápida for essa fase de transição, menos transtornos técnicos haverá. "Quando todas estiverem praticando a Classificação, o intercâmbio funcionará naturalmente, com a estrutura atual, ou seja, codificação e valores da CBHPM", finaliza. Mais informações sobre a implantação no intercâmbio devem ser procuradas diretamente nas cooperativas.

Edições anteriores:
Boletim nº 40 - 14 março 2006
Boletim nº 39 - 22 fevreiro 2006
Boletim nº 38 - 03 fevereiro 2006
Boletim nº 37 - 01 dezembro 2005
Boletim nº 36 - 04 novembro 2005
Boletim nº 35 - 24 outubro 2005
Boletim nº 34 - 15 setembro 2005
Boletim nº 33 - 15 agosto 2005
Boletim nº 32 - 03 agosto 2005
Boletim nº 31 - 20 maio 2005
Boletim nº 30 - 28 abril 2005

Boletim nº 29 - 15 abril 2005

Boletim nº 28 - 23 março 2005
Boletim nº 27 - 14 março 2005
Boletim nº 26 - 04 março 2005
Boletim nº 25 - 02 fevereiro 2005
Boletim nº 24 - 20 janeiro 2005
Boletim nº 23 - 05 janeiro 2005
Boletim nº 22 - 23 dezembro 2004
Boletim nº 21 - 17 dezembro 2004
Boletim nº 20 - 02 dezembro 2004
Boletim nº 19 - 18 novembro 2004
Boletim nº 18 - 29 outubro 2004
Boletim nº 17 - 07 outubro 2004
Boletim nº 16 - 01 outubro 2004
Boletim nº 15 - 22 setembro 2004
Boletim nº 14 - 10 setembro 2004
Boletim nº 13 - 02 setembro 2004
Boletim nº 12 - 27 agosto 2004
Boletim nº 11 - 20 agosto 2004
Boletim nº 10 - 12 agosto 2004
Boletim nº 09 - 06 agosto 2004
Boletim nº 08 - 30 julho 2004
Boletim nº 07 - 23 julho 2004
Boletim nº 06 - 16 julho 2004

Boletim nº 05 - 30 junho 2004

Boletim nº 04 - 24 junho 2004
Boletim nº 03 - 18 junho 2004

Boletim nº 02 - 16 junho 2004
Boletim nº 01 - 14 junho 2004

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Resolução CFM nº 1.673/03



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