AMB-Associação Médica Brasileira


 
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BOLETIM Nº 33- 15 AGOSTO 2005

PL 3466/04 - A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, no dia 3 de agosto, o substitutivo ao Projeto de Lei 3466/2004 apresentado pelo relator, deputado Ronaldo Dimas (PSDB-TO). De autoria do deputado Inocêncio Oliveira (PMDB-PE), o PL referencia a CBHPM no sistema suplementar de saúde em âmbito nacional. A Comissão de Seguridade Social e Família já o havia aprovado por unanimidade em dezembro de 2004. O Projeto de Lei, que tramita em regime de urgência, ainda está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e aguarda espaço na pauta de votações do plenário.

CONTRATUALIZAÇÃO - A ANS prorrogou por mais 90 dias o prazo para a assinatura dos contratos de prestação de serviços entre médicos e operadoras de planos de saúde. A nova data final para a efetivação da contratualização é 8 de novembro. A prorrogação consta na Resolução Normativa nº 108, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de agosto. As entidades médicas terão, assim, mais 90 dias para negociar propostas consensuais de contrato com os diversos segmentos de saúde suplementar. E a Câmara Técnica da Contratualização alerta que nenhum profissional deve assinar contratos enviados pelas empresas sem a orientação das entidades. A proposta consensual de contrato com a Unidas, já aprovada pela ANS, encontra-se no site www.amb.org.br. Atualmente, as negociações se concentram nas seguradoras.

NOVA EDIÇÃO DA CBHPM - No dia 9 de agosto, foi finalizada a conferência de todos os ajustes que irão compor a quarta edição da CBHPM. As modificações foram acertadas nas reuniões da Câmara Técnica Permanente da CBHPM, composta pela Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina, Federação Nacional dos Médicos, Unidas e Unimed, com participação das Sociedades de Especialidade. A nova edição deve ser impressa ainda este mês.

ROL DA ANS - A ANS solicitou à AMB uma análise detalhada sobre os procedimentos médicos ainda não contemplados em seu rol oficial, que constitui a referência para a cobertura assistencial mínima obrigatória aos usuários dos planos e seguros de saúde contratados a partir de 1999. A discussão foi retomada em julho, com participação da AMB, Fenaseg, Unidas, Unimed, Procon e Pro Teste. O ponto de partida foi o estudo realizado pela CNI da CBHPM em 2004, que encontrou 1.121 procedimentos da Classificação que não estão no rol. A AMB pediu às Sociedades de Especialidade que analisem as propostas de inclusão encaminhadas pela Agência e o rol atual da ANS para pontuar os procedimentos de cada área ainda não contemplados, considerando possíveis divergências de nomenclatura. O material deve ser repassado pela AMB à ANS até o fim de agosto.

MOVIMENTO DE IMPLANTAÇÃO

Rio de Janeiro - Em assembléia no dia 9 de agosto, os médicos deliberaram pelo descredenciamento coletivo da Medial diante da remuneração aviltante paga por essa empresa de medicina de grupo. Os profissionais decidiram também que o desligamento se dará por etapas, em um processo contínuo desenvolvido pelas Sociedades de Especialidade. As principais reivindicações são reajuste de consultas e procedimentos médicos e a equivalência do valor pago entre planos coletivos e individuais, além da implantação da CBHPM.

Mato Grosso - Os médicos não aceitam mais negociar com a superintendente estadual da Unidas, Marlova Schmaedecke, que não tem informado a verdade para os dirigentes nacionais do grupo, dificultando a negociação. A decisão foi tomada no dia 4 de agosto, durante assembléia geral. Está mantida a suspensão do atendimento a 22 planos de saúde, a maioria ligada à Unidas, que compreendem 150 mil pacientes. A assembléia contou com a participação do presidente da AMB, Eleuses Vieira Paiva, e do coordenador da CNI, Samir Dahas Bittar.

Bahia - Os profissionais aprovaram, durante assembléia em 1º de agosto, indicativo de suspensão de atendimento aos usuários das operadoras Medial, Previna e Norclínicas a partir de 15 de agosto. Os cooperados da Unimed Salvador decidiram trabalhar com os códigos da CBHPM a partir de 1º de setembro, quando o valor da consulta será reajustado para R$ 33,60.

Espírito Santo - Após 29 dias de greve em seis hospitais, os anestesistas do Espírito Santo e o TRT acordaram o fim do movimento com a condição de que o Estado reajuste a tabela do SUS no prazo de 90 dias. Caso contrário, os médicos poderão se desligar dos hospitais sem sofrer processos ou inquéritos policiais por omissão de socorro, por exemplo. Os especialistas reivindicam a remuneração pelos valores da CBHPM, e negociam a incorporação dos códigos da Classificação à tabela do SUS. A decisão do TRT é inédita e cria jurisprudência nacional para que outras especialidades médicas também exijam condições dignas de trabalho. As entidades e profissionais interessados em detalhes sobre as negociações com o Ministério Público do Trabalho e sobre a decisão do TRT podem entrar em contato com Télvio Valim pelos telefones (27) 9982-4676 e (27) 3223-1866 ou pelo e-mail contato@valim.adv.br.

Edições anteriores:
Boletim nº 01 - 14 junho 2004

Boletim nº 02 - 16 junho 2004
Boletim nº 03 - 18 junho 2004
Boletim nº 04 - 24 junho 2004
Boletim nº 05 - 30 junho 2004

Boletim nº 06 - 16 julho 2004
Boletim nº 07 - 23 julho 2004
Boletim nº 08 - 30 julho 2004
Boletim nº 09 - 06 agosto 2004
Boletim nº 10 - 12 agosto 2004
Boletim nº 11 - 20 agosto 2004
Boletim nº 12 - 27 agosto 2004
Boletim nº 13 - 02 setembro 2004
Boletim nº 14 - 10 setembro 2004
Boletim nº 15 - 22 setembro 2004
Boletim nº 16 - 01 outubro 2004
Boletim nº 17 - 07 outubro 2004
Boletim nº 18 - 29 outubro 2004
Boletim nº 19 - 18 novembro 2004
Boletim nº 20 - 02 dezembro 2004
Boletim nº 21 - 17 dezembro 2004
Boletim nº 22 - 23 dezembro 2004
Boletim nº 23 - 05 janeiro 2005
Boletim nº 24 - 20 janeiro 2005
Boletim nº 25 - 02 fevereiro 2005
Boletim nº 26 - 04 março 2005
Boletim nº 27 - 14 março 2005
Boletim nº 28 - 23 março 2005
Boletim nº 29 - 15 abril 2005
Boletim nº 30 - 28 abril 2005
Boletim nº 31 - 20 maio 2005
Boletim nº 32 - 03 agosto 2005

Edições impressas:

Confira também:
Resolução CFM nº 1.673/03



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