BOLETIM Nº 16 - 01 OUTUBRO 2004

ANÁLISE DO MOVIMENTO DE IMPLANTAÇÃO - A mobilização da classe médica pela implantação da CBHPM já envolve 19 Estados com suspensão de atendimento (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, Distrito Federal, Acre e Rio Grande do Norte). Em relação à Fenaseg, há suspensão de atendimento em 17 Estados (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal). Quanto ao grupo Unidas, já houve acordo em 15 Estados (Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins). Já o sistema Unimed contabiliza acordos em 21 singulares (Rio Branco-AC, Maceió-AL, Fortaleza-CE, São Luís-MA, Imperatriz-MA, Belo Horizonte-MG, Viçosa-MG, Belém-PA, Paranaguá-PR, Recife-PE, Piauí, Rondônia, Natal-RN, Caxias do Sul-RS, Florianópolis-SC, Santos-SP, Araraquara-SP, Guarulhos-SP, ABC-SP, Sergipe e Tocantins). No Espírito Santo, houve acordo apenas em relação às consultas. Além disso, os Conselhos Confederativo da Unimed Brasil e Deliberativo da Aliança Cooperativista Nacional Unimed aprovaram a implantação da CBHPM no sistema de intercâmbio.

ROL DE PROCEDIMENTOS – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira (30 de setembro) a Resolução Normativa nº 82/04 reeditando o rol de procedimentos médicos que constitui a referência básica para a cobertura assistencial dos planos de saúde. O novo rol, submetido a consulta pública de 20 a 30 de agosto, é resultado da compatibilização do rol anterior com a CBHPM. O trabalho de compatibilização foi realizado por técnicos da Agência e representantes das entidades médicas nacionais, por meio da Associação Médica Brasileira. O novo rol está disponível no site www.ans.gov.br.

LIMINAR – O juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar à Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) contra a Amil Planos de Administração Ltda e a Amil Assistência Médica Internacional Ltda, obrigando-as a pagar consultas e exames cardiológicos de acordo com os valores integrais definidos na CBHPM sem variação de bandas. Desta forma, a Amil é obrigada a remunerar os 12 mil médicos filiados à Sociedade Brasileira de Cardiologia em todo o País, segundo os valores da CBHPM, até que seja julgado o mérito da ação. A diretoria da SBC informará aos associados a data do início do cumprimento da liminar e divulgará um manual sobre como os médicos deverão proceder para obter os benefícios da decisão.

ENDOSCOPIA – Endoscopistas mineiros decidiram suspender o atendimento a usuários da Sul América, desde 30 de setembro, em Belo Horizonte e região metropolitana. Até então, consultas, cirurgias e exames vinham sendo feitos por reembolso. Durante a paralisação, serão garantidos apenas os atendimentos de urgência e emergência. Segundo a Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva - Capítulo Minas Gerais, a suspensão no atendimento é um protesto contra o descredenciamento arbitrário de clínicas de endoscopia digestiva, em represália à adesão ao movimento pela implantação da CBHPM.

SANTA CATARINA – Reunidos em 28 de setembro, os médicos catarinenses ratificaram a decisão tomada pela plenária anterior, em 24 de agosto passado, e a partir desta sexta-feira, dia 1º de outubro, param de atender os planos de saúde que não apresentaram cronograma de implantação da CBHPM . Atendimentos de emergência serão mantidos e os médicos também poderão atender aos clientes dos planos de saúde mediante o pagamento da consulta e demais procedimentos realizados, com a emissão de recibo para que o paciente possa ressarcir o valor junto à empresa. Os Planos de Saúde atingidos pela decisão incluem os ligados à Abramge, Fenaseg, Unidas e Unisanta-Ipesc.

UNIMED UBERLÂNDIA – Na contramão do movimento médico nacional e de outras 21 singulares que já decidiram implantar a CBHPM, a Unimed de Uberlândia entrou com uma representação na Secretaria de Direito Econômico solicitando medida preventiva pela não obrigatoriedade da aplicação da CBHPM. A representação cita especificamente a Associação dos Médicos Imaginologistas de Uberlândia e a Sociedade Médica de Uberlândia, pelo trabalho que ambas vêm desenvolvendo em prol da implantação da CBHPM. Em apoio ao movimento médico, a AMB encaminhou moção de apoio aos médicos de Uberlândia e à Sociedade Médica de Uberlândia.

UNIMED NATAL – De acordo com o coordenador da Comissão Estadual de Honorários Médicos, Geraldo Ferreira Filho, a Unimed Natal já paga R$ 33,60 pela consulta e implantará a CBHPM com redutor de 20%, com exceção da UCO, em janeiro de 2005, tornando-se assim a 21ª singular a aceitar a CBHPM. Em Natal, a categoria também fechou acordos com a Unidas, Amil, Geap e Hapvida.

UNIDAS – Os médicos de Tocantins aprovaram a proposta da Unidas de reajustar o valor da consulta para R$ 33,60 a partir de 1º de outubro e implantar a CBHPM com redutor de 20% para procedimentos médicos e de 30% para a Unidade de Custo Operacional (UCO), a partir de 1º de janeiro de 2005. Além da Comissão e do representante da Unidas, integrantes do Procon e do Ministério Público também assinaram o acordo, que prevê, ainda, renegociação a cada seis meses.

PRÓXIMAS ASSEMBLÉIAS – 4 de outubro (Minas Gerais, Goiás, Osasco-SP); 5 de outubro (Suzano-SP); 6 de outubro (Ceará, Maranhão); 7 de outubro (Paraíba, Sergipe, Santos-SP); 19 de outubro (Sorocaba-SP); 21 de outubro (São Paulo-capital e Grande ABC); 25 de outubro (Bahia, Mogi das Cruzes-SP); 26 de outubro (Guarulhos-SP, São José Campos-SP); 27 de outubro (Indaiatuba-SP).

PRÓXIMA REUNIÃO – A CNI voltará a se reunir no dia 6 de outubro, às 14h00, na sede da AMB, em São Paulo.

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Boletim nº 01 - 14 junho 2004

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Boletim nº 03 - 18 junho 2004
Boletim nº 04 - 24 junho 2004
Boletim nº 05 - 30 junho 2004

Boletim nº 06 - 16 julho 2004
Boletim nº 07 - 23 julho 2004
Boletim nº 08 - 30 julho 2004
Boletim nº 09 - 06 agosto 2004
Boletim nº 10 - 12 agosto 2004
Boletim nº 11 - 20 agosto 2004
Boletim nº 12 - 27 agosto 2004
Boletim nº 13 - 02 setembro 2004
Boletim nº 14 - 10 setembro 2004
Boletim nº 15 - 22 setembro 2004

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Resolução CFM nº 1.673/03