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BOLETIM Nº 16 - 01 OUTUBRO
2004
ANÁLISE
DO MOVIMENTO DE IMPLANTAÇÃO - A
mobilização da classe médica pela implantação da CBHPM já envolve
19 Estados com suspensão de atendimento (Alagoas, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins,
Distrito Federal, Acre e Rio Grande do Norte). Em relação à Fenaseg,
há suspensão de atendimento em 17 Estados (Alagoas, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins
e Distrito Federal). Quanto ao grupo Unidas, já houve acordo em
15 Estados (Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande Norte, Rondônia,
Sergipe e Tocantins). Já o sistema Unimed contabiliza acordos em
21 singulares (Rio Branco-AC, Maceió-AL, Fortaleza-CE, São Luís-MA,
Imperatriz-MA, Belo Horizonte-MG, Viçosa-MG, Belém-PA, Paranaguá-PR,
Recife-PE, Piauí, Rondônia, Natal-RN, Caxias do Sul-RS, Florianópolis-SC,
Santos-SP, Araraquara-SP, Guarulhos-SP, ABC-SP, Sergipe e Tocantins).
No Espírito Santo, houve acordo apenas em relação às consultas.
Além disso, os Conselhos Confederativo da Unimed Brasil e Deliberativo
da Aliança Cooperativista Nacional Unimed aprovaram a implantação
da CBHPM no sistema de intercâmbio.
ROL DE PROCEDIMENTOS – A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira
(30 de setembro) a Resolução Normativa nº 82/04 reeditando o rol
de procedimentos médicos que constitui a referência básica para
a cobertura assistencial dos planos de saúde. O novo rol, submetido
a consulta pública de 20 a 30 de agosto, é resultado da compatibilização
do rol anterior com a CBHPM. O trabalho de compatibilização foi
realizado por técnicos da Agência e representantes das entidades
médicas nacionais, por meio da Associação Médica Brasileira. O novo
rol está disponível no site www.ans.gov.br.
LIMINAR – O juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª
Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar
à Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) contra a Amil Planos
de Administração Ltda e a Amil Assistência Médica Internacional
Ltda, obrigando-as a pagar consultas e exames cardiológicos de acordo
com os valores integrais definidos na CBHPM sem variação de bandas.
Desta forma, a Amil é obrigada a remunerar os 12 mil médicos filiados
à Sociedade Brasileira de Cardiologia em todo o País, segundo os
valores da CBHPM, até que seja julgado o mérito da ação. A diretoria
da SBC informará aos associados a data do início do cumprimento
da liminar e divulgará um manual sobre como os médicos deverão proceder
para obter os benefícios da decisão.
ENDOSCOPIA – Endoscopistas mineiros decidiram
suspender o atendimento a usuários da Sul América, desde 30 de setembro,
em Belo Horizonte e região metropolitana. Até então, consultas,
cirurgias e exames vinham sendo feitos por reembolso. Durante a
paralisação, serão garantidos apenas os atendimentos de urgência
e emergência. Segundo a Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva
- Capítulo Minas Gerais, a suspensão no atendimento é um protesto
contra o descredenciamento arbitrário de clínicas de endoscopia
digestiva, em represália à adesão ao movimento pela implantação
da CBHPM.
SANTA CATARINA – Reunidos em 28 de setembro, os
médicos catarinenses ratificaram a decisão tomada pela plenária
anterior, em 24 de agosto passado, e a partir desta sexta-feira,
dia 1º de outubro, param de atender os planos de saúde que não apresentaram
cronograma de implantação da CBHPM . Atendimentos de emergência
serão mantidos e os médicos também poderão atender aos clientes
dos planos de saúde mediante o pagamento da consulta e demais procedimentos
realizados, com a emissão de recibo para que o paciente possa ressarcir
o valor junto à empresa. Os Planos de Saúde atingidos pela decisão
incluem os ligados à Abramge, Fenaseg, Unidas e Unisanta-Ipesc.
UNIMED UBERLÂNDIA – Na contramão do movimento
médico nacional e de outras 21 singulares que já decidiram implantar
a CBHPM, a Unimed de Uberlândia entrou com uma representação na
Secretaria de Direito Econômico solicitando medida preventiva pela
não obrigatoriedade da aplicação da CBHPM. A representação cita
especificamente a Associação dos Médicos Imaginologistas de Uberlândia
e a Sociedade Médica de Uberlândia, pelo trabalho que ambas vêm
desenvolvendo em prol da implantação da CBHPM. Em apoio ao movimento
médico, a AMB encaminhou moção de apoio aos médicos de Uberlândia
e à Sociedade Médica de Uberlândia.
UNIMED NATAL – De acordo com o coordenador da
Comissão Estadual de Honorários Médicos, Geraldo Ferreira Filho,
a Unimed Natal já paga R$ 33,60 pela consulta e implantará a CBHPM
com redutor de 20%, com exceção da UCO, em janeiro de 2005, tornando-se
assim a 21ª singular a aceitar a CBHPM. Em Natal, a categoria também
fechou acordos com a Unidas, Amil, Geap e Hapvida.
UNIDAS – Os médicos de Tocantins aprovaram a proposta
da Unidas de reajustar o valor da consulta para R$ 33,60 a partir
de 1º de outubro e implantar a CBHPM com redutor de 20% para procedimentos
médicos e de 30% para a Unidade de Custo Operacional (UCO), a partir
de 1º de janeiro de 2005. Além da Comissão e do representante da
Unidas, integrantes do Procon e do Ministério Público também assinaram
o acordo, que prevê, ainda, renegociação a cada seis meses.
PRÓXIMAS ASSEMBLÉIAS – 4 de outubro
(Minas Gerais, Goiás, Osasco-SP); 5 de outubro (Suzano-SP); 6 de
outubro (Ceará, Maranhão); 7 de outubro (Paraíba, Sergipe, Santos-SP);
19 de outubro (Sorocaba-SP); 21 de outubro (São Paulo-capital e
Grande ABC); 25 de outubro (Bahia, Mogi das Cruzes-SP); 26 de outubro
(Guarulhos-SP, São José Campos-SP); 27 de outubro (Indaiatuba-SP).
PRÓXIMA
REUNIÃO – A CNI voltará a se reunir no dia 6 de
outubro, às 14h00, na sede da AMB, em São Paulo.
Edições anteriores:
Boletim
nº 01 - 14 junho 2004
Boletim
nº 02 - 16 junho 2004
Boletim
nº 03 - 18 junho 2004
Boletim
nº 04 - 24 junho 2004
Boletim
nº 05 - 30 junho 2004
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nº 06 - 16 julho 2004
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nº 07 - 23 julho 2004
Boletim
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nº 09 - 06 agosto 2004
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nº 11 - 20 agosto 2004
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nº 12 - 27 agosto 2004
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Boletim
nº 15 - 22 setembro 2004
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Confira também:
Resolução
CFM nº 1.673/03
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