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As
entidades médicas nacionais, representadas na Câmara Técnica da
Contratualização, estão empenhadas em negociar com as operadoras
de planos de saúde e seguradoras propostas consensuais de contrato.
O trabalho com a Unidas já foi finalizado, porém, com as demais
empresas ainda não há acordo. Dessa forma, a AMB recomenda que os
profissionais sigam, por enquanto, a proposta abaixo.
Sugestão das entidades para
os contratos com as operadoras de planos de saúde
Observações importantes:
- Esta minuta é uma contribuição oferecida pelas entidades médicas
brasileiras, como parâmetro orientador para a realização dos novos
contratos com operadoras de planos de saúde, em atendimento às determinações
da Resolução Normativa 71 da ANS.
- Tem por objetivo estabelecer os elementos contratuais norteadores
de uma relação de trabalho justa para médicos e operadoras de planos
de saúde.
- Peculiaridades de caráter regional, pessoal e da natureza do contrato
(pessoa física ou jurídica) devem ser consideradas.
- Não tem por objetivo determinar um modelo padrão, embora contenha
tópicos, obtidos em uma ampla consulta, que são considerados essenciais.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
Pelo presente instrumento particular
de contrato, de um lado, (nome da operadora................),
inscrita no CNPJ sob o Nº. (.............), e registrada na Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS sob o Nº. (.............), com
sede na (endereço...............), tel/fax Nº. (................),
neste ato representada pelo seu (diretor/sócio) (nome...................),
(qualificação: nacionalidade................., estado civil...............,
profissão................., Nº. RG ......................., Nº.
CPF..........................., residente e domiciliado(a) na (endereço
.............................), doravante denominada CONTRATANTE,
e, de outro lado, (se pessoa física) (nome do médico), (qualificação),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), Nº. RG .............,
CPF Nº. ..............., inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina
do Estado .................. sob o Nº. ................, residente
e domiciliado(a) na (endereço............),
ou
(se pessoa jurídica) (nome
da empresa médica), inscrita no CNPJ sob o Nº. .............., Inscrição
estadual Nº. ..........., Inscrição no CRM Nº............, Inscrição
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o Nº. ...............
(se for o caso), com sede na (endereço .............................),
doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS,
mediante as condições insertas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos,
na(s) especialidade(s) de (.......................), pelo(a) CONTRATADO(A)
aos beneficiários vinculados ao plano de saúde da CONTRATANTE.
Parágrafo único - Este contrato não tem caráter de exclusividade
no atendimento dispensado aos beneficiários do plano de saúde da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS.
Os serviços prestados compreendem: (conforme o caso)
I - consulta médica aos beneficiários do plano de saúde da CONTRATANTE;
II - solicitação de exames para diagnóstico, terapia ou prevenção
de doenças;
III - encaminhamento para internação e acompanhamento hospitalar,
quando for o caso;
IV - execução de procedimentos cirúrgicos e acompanhamento pós-operatório;
V - execução de procedimentos diagnósticos;
VII - execução de serviços de urgência/ emergência;
VIII - serviços de anestesiologia; (e/ou outros a critério dos
contratantes)
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. (se pessoa física)
Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) no (especificar
o(s) local(is) de atendimento) em horários e situações abaixo
relacionadas:
I - identificar horários e dias da semana;
II - característica da agenda e prioridades (marcação prévia, hora
de chegada);
III - atendimento hospitalar eletivo;
IV - atendimento hospitalar emergencial;
(e/ou outras a critério dos contratantes)
(se pessoa jurídica)
Os serviços serão prestados pelos médicos associados/quotistas da
CONTRATADO(A) no (especificar o(s) local(is) de atendimento),
nos horários e situações abaixo relacionadas:
(em alguns casos pode ser necessário incluir um anexo)
I - identificar horários e dias da semana;
II - característica da agenda e prioridades (marcação prévia, hora
de chegada);
III - atendimento hospitalar eletivo;
IV - atendimento hospitalar emergencial;
Parágrafo único - Consultas
domiciliares ou em estabelecimentos hospitalares de saúde, fora
do(s) especificado(s) como endereço de atendimento, bem como atendimentos
de urgência ou emergência, poderão ser realizados, mediante contraprestação
específica, cujos valores serão acordados entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE.
A CONTRATANTE fica obrigada a:
I - dar conhecimento aos beneficiários do plano de saúde das obrigações
e responsabilidades que lhes cabem acerca dos serviços objeto deste
contrato;
II - fornecer identificação ao beneficiário do plano de saúde a
fim de que possa se valer dos direitos ora contratados junto ao
CONTRATADO, a qual será apresentada ao(à) CONTRATADO(A)
na ocasião do atendimento, acompanhada da cédula de identidade;
III - pagar os serviços prestados nas formas e condições ajustadas
neste instrumento;
IV - informar previamente ao(a) CONTRATADO(A) sobre toda
e qualquer anormalidade do plano que possa influir no atendimento
de beneficiários;
V - zelar para que os serviços ora contratados sejam executados
com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente o estabelecido
neste contrato, sem que, com isso, interfira na relação médico-paciente,
bem como na conduta diagnóstica e/ou na proposta terapêutica adotadas
pelo CONTRATADO(A), desde que consentâneos com a ética e
o saber científico preconizado na atualidade;
VI - zelar para que o CONTRATADO(A) atenda o beneficiário
do plano de saúde da CONTRATANTE dentro das normas impostas
pelo exercício da profissão;
VII - manter registro no Conselho Regional de Medicina, indicar
médico responsável técnico e executar os procedimentos de auditoria
médica de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
DO(A) CONTRATADO(A).
O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado(a) a:
I - atender os beneficiários do plano de saúde da CONTRATANTE
com observância de suas necessidades, privilegiando os casos de
emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta
e cinco anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças
de até cinco anos;
II - observar como retorno de consulta o prazo máximo de 15 (quinze
dias), a partir de quando poderá ser cobrada nova consulta;
III - manter o consultório em condições dignas, dotado dos equipamentos
médicos necessários e pertinentes à área de sua atuação, em perfeitas
condições de uso e de higiene;
IV - caso a ANS requisite, apresentar informações sobre a produção
assistencial, ou seja, os dados assistenciais dos atendimentos prestados
aos beneficiários, observadas as questões éticas e o sigilo profissional;
V - verificar a regularidade do beneficiário do plano de saúde da
CONTRATANTE, exigindo a apresentação da carteira de identificação
com período de validade não expirado ou de guia de encaminhamento;
VI - atender os beneficiários do plano de saúde da CONTRATANTE
de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde,
Agência Nacional de Saúde Suplementar e Conselho Federal de Medicina,
observadas as coberturas de cada plano ou modalidade;
VII - observar com rigor os preceitos éticos editados pelo Conselho
Federal de Medicina e constantes do Código de Ética Médica.
CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIÇOS.
A CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) os valores
previstos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos - CBHPM, a qual passa a fazer parte integrante deste contrato,
para os procedimentos realizados.
Parágrafo Primeiro - Os valores constantes da CBHPM serão
atualizados sempre no dia 18 de Outubro de cada ano, (conforme a
legislação vigente) data-base do médico em sua relação com os
planos de saúde, ou na menor periodicidade permitida por lei, pela
variação do IPCA ou pelo índice de reajuste aplicado pela ANS aos
planos de saúde, prevalecendo o maior.
Parágrafo Segundo - O(a) CONTRATADO(A) apresentará
à CONTRATANTE, mensalmente, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente
ao vencido, a relação de atendimentos prestados no mês anterior.
(prazos menores podem ser acordados)
Parágrafo Terceiro - A documentação comprobatória do atendimento
prestado será emitida em duas vias, destinando-se uma para apresentação
à CONTRATANTE e a outra ao controle do(a) CONTRATADO(A).
Parágrafo Quarto - O pagamento deverá ser realizado até
o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao vencido, em depósito bancário
na conta do CONTRATADO(A) (indicar banco e conta). Será fornecido
mensalmente pela CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze)
dias após o pagamento, extrato discriminando os serviços e respectivos
valores pagos.
Parágrafo Quinto - A remuneração pelos serviços médicos
prestados em pacientes internados, com direito a acomodação individual,
será de duas vezes os valores preconizados pela CBHPM. Nos casos
dos pacientes com direito a acomodação coletiva que livremente optarem
por acomodação individual, o acerto do diferencial de honorários
será feito diretamente entre o usuário e o(s) médico(s) assistente(s).
(As especialidades com procedimentos eminentemente ambulatoriais
poderão fazer constar o pagamento de duas vezes a CBHPM, mesmo que
não haja internação).
Parágrafo Sexto - Pelos serviços médicos realizados após
as 20:00 horas, em finais de semana e feriados, caracterizados como
urgência/emergência, sem prejuízo do acordado na Cláusula Sexta,
parágrafo quinto, o(a) CONTRATADO(A) será remunerado com
acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores acordados.
Parágrafo Sétimo - Os pagamentos fora do prazo de vencimento
serão acrescidos de multa de 1% (um por cento) e juros moratórios
diários de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento).
Parágrafo Oitavo - Caso haja atraso no pagamento das faturas
superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da cobrança judicial de
seus débitos, poderá o(a) CONTRATADO(A) suspender o atendimento
ou permanecer atendendo com cobrança direta do usuário, nos valores
praticados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Nono - A suspensão dos serviços poderá perdurar
até a regularização dos pagamentos pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo - Fica estabelecido que, nos procedimentos
em geral que utilizem medicamentos, materiais descartáveis ou exijam
custos operacionais, será acrescido ao honorário o valor dos materiais
e medicamentos, bem como taxa referente ao custo operacional, conforme
índices e tabelas de preços previamente acordados.
Parágrafo Décimo-primeiro - Os valores para pagamento dos
custos operacionais (taxas de sala, utilização de equipamentos,
etc) obedecerão a tabelas e valores previamente ajustados e corrigidos
anualmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GLOSAS.
Não serão admitidas glosas a procedimentos médicos e de assistência
hospitalar comprovados ou objeto de autorização prévia, se dela
dependentes.
Parágrafo Primeiro - Quando houver irregularidade ou suspeita
referente ao ato médico, a retenção somente se efetuará mediante
comunicação prévia, com justificativa do auditor-médico, endereçada
ao médico responsável.
Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) terá direito
de apresentar resposta à justificativa do auditor no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da data do aviso de recebimento, tendo o
auditor igual prazo para decidir.
Parágrafo Terceiro - Descaracterizada a irregularidade ou
não decidida a questão no prazo referido na subcláusula precedente,
o pagamento será devido e deverá ser efetuado juntamente com a próxima
fatura.
Parágrafo Quarto - Não serão admitidas glosas ou retenção
de honorários médicos devido a glosas de fatura decorrentes de irregularidades
de responsabilidade da instituição hospitalar ou clínica.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO.
O presente contrato vigorará pelo prazo de ................ meses,
contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente
por igual período, caso não haja manifestação em contrário. Parágrafo
único - Na hipótese de prorrogação automática, o reajuste a ser
praticado obedecerá ao disposto neste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO.
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer
das partes, mediante comunicação expressa, de uma a outra, respeitada
a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data de seu recebimento, desde que respeitadas as cláusulas normativas
para rescisão nos parágrafos primeiro a quarto que se seguem, ou
em comum acordo entre as partes.
Parágrafo Primeiro - A rescisão contratual poderá ocorrer
nos seguintes casos:
I - pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste
contrato;
II - pela liquidação do(a) CONTRATANTE ou do(a) CONTRATADO(A);
III - por morte do CONTRATADO(A) pessoa física;
Parágrafo Segundo - A rescisão, por qualquer das partes,
sem os critérios contidos no "caput", sujeitará o infrator ao pagamento
de multa equivalente à base média do recebimento mensal durante
a vigência deste contrato, corrigido monetariamente, multiplicado
pelo número de meses que restam para o efetivo término do mesmo.
Parágrafo Terceiro - Até a data limite do prazo da comunicação
para o término dos serviços, serão mantidos os atendimentos aos
beneficiários já cadastrados do plano de saúde da CONTRATANTE,
bem como os pagamentos ao(à) CONTRATADO(A) dos serviços a
eles referentes nos termos avençados.
Parágrafo Quarto - O(A) CONTRATADO(A) só disponibilizará
os dados clínicos relativos aos tratamentos realizados, sujeitos
a sigilo profissional, quando autorizados pelos pacientes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VÍNCULO.
O presente contrato não gera vínculo empregatício, de qualquer natureza,
entre o(a) CONTRATADO(A) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA -
(exclusiva para empresas de serviços médicos)
O corpo clínico da CONTRATADA é constituído dos seguintes
médicos:
.......................................................
.......................................................
.......................................................
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA -
DO FORO.
Os contratantes elegem o foro da (cidade/Estado............), com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato, bem
como para execução.
Por estarem justos e acertados,
firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma,
se obrigando a cumprir o que nele está avençado, na presença de
duas testemunhas, que abaixo também subscrevem, para os fins pretendidos.
(cidade.........) (data ....../......../..............)
CONTRATANTE:.......................
CONTRATADO(A).....................
02 :TESTEMUNHAS
.................................
.................................
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